Crime por Ódio é qualquer ofensa criminal cometida contra uma pessoa ou propriedade que é motivada pelo ódio que o ofensor tem contra essa pessoa devido a:
- Raça, cor, origem étnica ou nacionalidade;
- Religião;
- Sexo;
- Idade;
- Orientação sexual; ou
- Deficiências.
A nossa definição de crime por ódio
Qualquer incidente de ódio, o qual constitui uma ofensa criminal, e que é interpretada pela vitima ou outra pessoa, como sendo motivada por preconceito ou ódio.
Exemplos de incidentes de ódio incluem:
- Abuso verbal;
- Comportamento ameaçador;
- Chamar nomes;
- Correio ofensivo;
- Telefonemas ofensivos;
- Mensagens SMS ofensivas;
- Agressão física;
- Assalto;
- Perseguição;
- Intimidação;
- Vandalismo;
- Violação;
- Violência doméstica;
- Fogo posto;
- Roubo;
- Graffiti;
- Dano; ou
- Abuso sexual.
Muitos incidentes podem ser óbvios, mas outros podem ser menos evidentes, como por exemplo ouvir casualmente um comentário.
Não interessa o quanto um incidente possa ser mais ou menos óbvio. Se sente que foi vítima de um incidente de ódio, por favor informe-nos.
Denúncia de um crime por ódio
É importante que todos os crimes e incidentes por ódio sejam denunciados, quer seja a vítima ou a testemunha. Pode denunciar um crime por ódio das seguintes formas:
- Numa emergência, ligue 999 e pede para falar com a polícia;
- Numa situação não-urgente, pode contactar a polícia através do número 01522 532222;
- Pode fazer uma denúncia através da Internet no site www.report-it.org.uk; ou
- Pode adquirir um pacote de auto-denúncia ou entregar uma denúncia por escrito em qualquer esquadra policial, biblioteca, Escritório de Apoio ao Cidadão, ou nos departamentos Distritais do Estado.